sábado, 30 de março de 2013

PROJETO DE LEI Nº 992, DE 2011

PROJETO DE LEI Nº 992, DE 2011
Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de
rituais religiosos no Estado de São Paulo e dá outras
providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Fica proibido a utilização e/ou sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O descumprimento do disposto na presente Lei
ensejará ao infrator, a multa de 300 UFESP’s (Unidade Fiscal do
Estado de São Paulo) por infração, dobrando o valor para cada
reincidência.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece
que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações (art. 225º, VI). Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público: Proteger a fauna e a flora, vedadas,
na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais a crueldade. (§ 1º, VII).
Somos favoráveis à preservação e ao incentivo às tradições
e manifestações culturais, bem como ao exercício dos cultos e
liturgias das religiões de matriz africana, contudo, não podemos
permitir que animais indefesos sofram esta crueldade.
Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses
Nobres Pares para aprovação do Projeto de Lei em tela.
Sala das Sessões, em 11/10/2011
a) Feliciano Filho - PV

vide a página do diário oficial de são pulo que contém a publicação do projeto de lei no link abaixo:
http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/legislativo/outubro/15/pag_0013_59004F7P9IFCFe8MUTKRH5DO1LM.pdf&pagina=13&data=15/10/2011&caderno=Legislativo&paginaordenacao=100013


VIDE JULGAMENTO NO STF SOBRE TEMA IGUAL OCORRIDO NO RIO GRANDE DO SUL:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2419108