terça-feira, 21 de janeiro de 2014

21/01/2014 - Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

A história do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa se repete


“Em 2007 foi sancionada, pelo ex-presidente Lula, a Lei nº 11.635 que faz do 21 de janeiro o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. A data presta homenagem à Iyalorixá baiana (mãe de Santo) Gildásia dos Santos e Santos, que faleceu na mesma data, em 2000, vítima de enfarto.

Ela era hipertensa e teve um ataque cardíaco após ver sua imagem utilizada sem autorização, em uma matéria do jornal evangélico Folha Universal, edição 39, sob o título “Macumbeiros Charlatães lesam o bolso e a vida dos clientes”. O texto não era menos ofensivo e agredia as tradições de matriz africana, das quais Gildásia era representante.” (SEPPIR)
<br>Fonte: GoogleA experiência de discriminação sofrida pela Iyalorixá baiana (mãe de Santo) Gildásia dos Santos e Santos continua se repetindo e até vem crescendo no Brasil. A quantidade de denúncias de intolerância religiosa recebidas pelo Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República cresceu mais de sete vezes em 2012, quando comparada com a estatística de 2011. Embora signifique um aumento de 626%, a própria secretaria destaca que o salto de 15 para 109 casos registrados no período não representa a real dimensão do problema.

O resultado foi divulgado a pedido da Agência Brasil, devido ao Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado no dia 21/01.
Os dados do Disque 100 para a intolerância religiosa podem estar subestimados, de um lado, porque o serviço telefônico gratuito da secretaria não possui um módulo específico para receber esse tipo de queixa, de forma que nem todos casos chegam ao conhecimento do Poder Público.
Além disso, a maior parte das denúncias é apresentada às polícias ou órgãos estaduais de proteção dos direitos humanos e não há nenhuma instituição responsável por contabilizar os dados nacionais.

A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) também não possui dados específicos sobre violações ao direito de livre crença religiosa, mas seu ouvidor, Carlos Alberto de Souza e Silva Junior, compartilha da impressão de que o problema tem crescido nos últimos anos.
Segundo o ouvidor, o número de denúncias de atos violentos contra povos tradicionais – módulo que envolve todo o tipo de violação aos direitos de comunidades ciganas, quilombolas, indígenas e os professantes das religiões e cultos de matriz africana relatadas à Seppir - também cresceu entre 2011 e 2012.
“Apesar dos avanços das políticas sociais e raciais, é perceptível uma reação intolerante, preconceituosa, discriminatória e racista e eu já percebo um certo recrudescimento de alguns direitos”, declarou o ouvidor da Seppir à Agência Brasil, citando, como exemplo, o aumento do número de denúncias envolvendo crimes raciais na internet.

Segundo a associação Safer Net, em 2012, a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos (CND) recebeu 494 denúncias de intolerância religiosa praticadas em perfis hospedados no Facebook.  
“Não consigo avaliar o porquê de tanta intolerância, mas um dos indicativos que ainda precisamos verificar com cautela [é a atuação de] algumas igrejas neopentecostais, que vem pregando o ódio, inclusive na internet. Há ao menos um caso denunciado à ouvidoria de uma igreja cujo líder espiritual vem revelando esse ódio contra as religiões de matriz africana, associando-as à coisas do diabo. Sabemos que esse tipo de pregação, feita por um líder religioso, afeta [influencia] a muitos de seus seguidores”, acrescenta o ouvidor.

O integrante da Seppir aponta também as práticas discriminatórias vindas até mesmo de agentes públicos, como o promotor de Justiça de Santa Catarina que, em 2011, proibiu uma casa de umbanda de Florianópolis de realizar cultos e executar animais durante as cerimônias sem a autorização do Estado.
“Isso é um absurdo já que não existe lei que obrigue a casa de umbanda a pedir essa autorização. E a Constituição estabelece que não se pode embaraçar o culto religioso”, disse o ouvidor.
Carlos Alberto Júnior também expressa preocupação quanto aos projetos de lei que tentam criminalizar o abate de animais em sacrifícios religiosos - algo que muitos especialistas consideram inconstitucional, já que a Constituição Federal estabelece que a liberdade de crença é inviolável, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos.

Além disso, o texto constitucional determina que os locais de culto e suas liturgias sejam protegidos por lei. Já a Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.
“Eu vejo tudo isso como um fenômeno umbilicalmente ligado ao racismo, algo que não pode ser desassociado da questão do preconceito racial. Tanto que, na Seppir, não recebemos nenhuma denúncia dando conta de que outras religiões, além daquelas de matriz africana, sejam alvo de discriminação”, concluiu Júnior.
Fonte: SEPPIR e Agência Brasi