quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

CONFERÊNCIA DO POVO DE TERREIRO - ESTADUAL DE 20 A 23 DE MARÇO






REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL DO POVO DE TERREIRO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º A I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul convocada por intermédio do Decreto nº 50.932, de 27 de novembro de 2013, tem como objetivos:

I – afirmar pressupostos afroaxiológicos com bases nos ditames civilizatórios de matriz africana e amalgamados na diáspora brasileira rio-grandense de forma a possibilitar a reterritorialização material e simbólica, em que a Humanidade e a Dignidade Existencial Afrocentrada sejam recompostas/restabelecidas obtendo corporificação na dinâmica das relações étnico-raciais do Estado, mediante concretude no campo das relações de poder, por intermédio de políticas públicas como reparação política-cultural-econômica e eliminação de todas as formas de discriminação, bem como dos resquícios do colonialismo e da colonialidade vigente;

II – consolidar a criação do Conselho Estadual do Povo de Terreiro, conforme Decreto nº 50.112, de 27 de fevereiro de 2013; e

III – propor diretrizes para elaboração de um programa estratégico de implementação de políticas públicas para o Povo de Terreiro e para o conjunto das Populações de Ascendência Africana.

Parágrafo único. A I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul possui como base conceitual a Afrocentricidade, entendida como uma forma de ver o mundo e a si mesmo a partir da sua própria história, ação e lugar na comunidade em que se está inserido, onde:

                                                 
CAPITULO II
DO TEMÁRIO

Art. 2º A I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul será realizada na cidade de Porto Alegre, sob a coordenação do Comitê Estadual do Povo Terreiro no âmbito do Gabinete do Governador do Estado.

Parágrafo único. A  Conferência será presidida pela Coordenação do Comitê Estadual do Povo de Terreiro.
Art. 3º A I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul terá como tema central: A Matriz Africana e seus Pressupostos Civilizatórios, desdobrando os respectivos eixos temáticos em:

 I – Matriz Civilizatória Africana: Direitos Humanos;
.
II - Matriz Civilizatória Africana: Marco Legal, Racismo e Intolerância Religiosa;

III - Matriz Civilizatória Africana: Desenvolvimento Sustentável e Comunidade Tradicional; e

IV – a Matriz Civilizatória Africana: Organização Social, Política e Educação.

§ 1º  Dos Objetivos de cada eixo:

I - Eixo I: aprofundar e pactuar elementos filosóficos e teológicos eminentes ao reconhecimento da visão e da prática cultural e civilizatória do Povo de Terreiro;
II - Eixo II: avaliar, aprimorar, sugerir propostas de leis e instrumentos de combate a Intolerância Religiosa e de reconhecimento a prática cultural de Matriz Africana;
III - Eixo III: estabelecer um conjunto de diretrizes que legitime ações e Programas de Interesse do Povo de Terreiro; e
IV - Eixo IV: aprofundar parâmetros jurídicos de organização institucional do terreiro, estabelecer modelo de relação e deliberação para com o Estado e estabelecer  diretrizes para formação do Povo de Terreiro
§ 2º  Do Conteúdo programático de cada eixo:

I - Eixo I: legislações e Mapa da Intolerância Religiosa no RS;
II - Eixo II: meio ambiente, educação, cultura, saúde, economia, segurança pública, habitação e saneamento, desenvolvimento urbano e rural, desenvolvimento econômico e social, comunicação, empreendedorismo, território, ciência e tecnologia, alimentação, cooperativismo, trabalho, turismo, esporte e lazer;
III – Eixo III: conceitual, filosófico, teológico, valores e princípios que permeiam a cidadania do Povo de Terreiro; e
IV - do Eixo IV: mapeamento, modelo institucional dos terreiros e organização da participação popular do Povo de Terreiro.


Art. 4° A I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul deverá propiciar a participação ampla e democrática e seu relatório final deverá apontar ações de políticas efetivas de promoção para o Povo de Terreiro e para o conjunto da população de ascendência africana.


                                                CAPÍTULO III
                                             DA REALIZAÇÃO



Art. 5º A I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul será precedida de conferências regionais e/ou municipais, convocadas pelos municípios, cujas contribuições serão consideradas para a Conferência Estadual.

Art. 6º  Os(as) delegados(as) que não forem originários(as) deverão ser eleitos(as) nas etapas regionais e/ou municipais, na proporção de uma vaga para três participantes, observando o teto de vagas estabelecidas para região conforme quesito de autodeclaração na respectiva região informado no Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE 2010.

§ 1º  Para efeitos deste Regimento o quesito de autodeclaração referido no parágrafo caput é a somatória dos resultados gerais da amostra do Censo IBGE 2010, no que se refere aos dados sobre candomblé, (leia-se batuque para no Estado do Rio Grande do Sul), umbanda e outras declarações de religiosidade afro-brasileira.

§ 2º  Os anexos  a este Regimento repercutem a metodologia utilizada para definir o teto de vagas e a proporção de cada Município e:

I - todos os membros titulares do Comitê Estadual do Povo de Terreiro - CPTRS são delegado originários da I Conferencia Estadual do Povo de Terreiro;

II – quando o numero de participantes for superior ao numero de vagas da regional ou municipal, estipulada pelo Anexo II
devera ser utilizado o critério proporcional; e                      


III – ficam asseguradas as vagas dos Municípios que participarem da regional na proporção da amostra da tabela em.Anexo I

Art. 7º As etapas da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Rio Grande do Sul serão realizadas nos seguintes períodos:

I – etapas regionais e/ou municipais – até 28 de fevereiro de 2014; e

II - etapa estadual - 20 a 23 de março de 2014.

§ 1º A não-realização da etapa prevista no inciso I em uma ou mais unidades do Estado não constituirá impedimento à realização da etapa estadual.
§ 2º A observância dos prazos para a realização das conferências regionais e/ou municipais é condição para a participação dos(as) delegados(as) correspondentes na etapa estadual.

§ 3º A composição das comissões organizadoras deverá assegurar a representação do poder público e da sociedade civil.

§ 4º As comissões organizadoras deverão assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.


CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Seção I
Da Comissão Organizadora Estadual


Art. 8º Fica constituída a Comissão Organizadora Estadual, responsável por organizar, implementar e acompanhar o desenvolvimento das atividades da  I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 9º Compete aos governos às Prefeituras Municipais constituir as respectivas comissões organizadoras, com as quais a Comissão Organizadora Estadual manterá interlocução.


Art. 10. A Comissão Organizadora Estadual será composta pelo Gabinete do Governador/Coordenação do Comitê Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul e pelos membros do Comitê Estadual do Povo de Terreiro do Rio Grande do Sul que representam a sociedade civil e os órgãos da administração pública.

Parágrafo único. A Presidência da Comissão Organizadora Estadual será exercida pelo Gabinete do Governador/Coordenação do Comitê Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.
 
Art. 11. Serão constituídas as seguintes subcomissões, para auxiliar a Comissão Organizadora Estadual:

I - Subcomissão de Metodologia;
II - Subcomissão de Comunicação;
III - Subcomissão de Logística; e
IV - Subcomissão de Articulação e de Mobilização.

§ 1º Será designado(a) pela Comissão Organizadora Estadual, um(a) Coordenador(a) geral das para as atividades de cada subcomissão.

§ 2º Poderão ser convidados membros da sociedade civil e servidores(as) da Administração Pública Estadual para compor as subcomissões.

Art. 12. Será instituída, mediante ato do(a) Presidente(a) da Comissão Organizadora Estadual uma Coordenação Executiva, com representantes indicados pela Comissão Impulsora do Comitê Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

I – três da Administração Pública Estadual; e
II - três da sociedade civil.



Seção II
Das Atribuições da Comissão Organizadora Estadual e das Subcomissões


Art. 13. À Comissão Organizadora Estadual da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul  compete:

I - organizar, acompanhar e avaliar a realização da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul;
II - coordenar as subcomissões indicadas no art. 11 deste Decreto;
III - indicar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;
IV – acompanhar e assessorar as Comissões Organizadoras Regionais;
V - definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul;
VI - definir o formato das atividades da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o critério para participação dos convidados, expositores nacionais e internacionais dos temas a serem discutidos;
VII - aprovar a logística necessária à realização da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul;  
VIII - apreciar o relatório final da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul; e
IX - avaliar a prestação de contas da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Rio Grande do Sul antes de submetê-la à apreciação final do Gabinete do Governador.


Art.14. Compete à Coordenação Executiva:

I - assessorar a Comissão Organizadora Estadual e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas em seu âmbito e no das subcomissões;
II - articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora Estadual e o Comitê Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul;
III - viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora Estadual;
IV - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Estadual;
V - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Estadual e, quando solicitada, também das subcomissões;
VI - organizar e manter os arquivos referentes a Conferência
VII - obter junto aos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;
VIII - solicitar apoio de pessoal aos órgãos da Administração Pública Estadual, em caráter temporário ou permanente, no exercício de suas atribuições;
IX – elaborar, providenciar a impressão e o Regimento Interno da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Rio Grande do Sul;
X - articular junto com a Subcomissão de Comunicação, com vista à elaboração de um plano geral de Comunicação Social da I  Conferência XI - monitorar o andamento das etapas regional e/ou municipal, da Conferência bem como receber o relatório final produzido por suas comissões organizadoras; e
XII - elaborar a prestação de contas da I Conferência.  
Art. 15. Compete à Subcomissão de Metodologia:
I - propor e elaborar textos de subsídio às discussões das conferências regionais e/ou municipais;
II - organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, com vista a subsidiar a apresentação dos expositores da I  Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul;  
III - sugerir expositores para cada mesa temática;
IV - elaborar a relação de subtemas, os roteiros para os grupos de trabalho e o roteiro para a apresentação dos relatórios;
V - propor metodologia para a consolidação dos relatórios dos grupos;
VI - coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho; e
VII - elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final, junto à Subcomissão de Comunicação.

Art. 16.  À Subcomissão de Comunicação compete:
I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul;
II - promover a divulgação do Regimento da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Rio Grande do Sul;  
III - orientar as atividades de comunicação social da Conferência;
IV - incentivar a cobertura pelos meios de comunicação da Conferência;
V – registrar e realizar a cobertura jornalística de todas as etapas da Conferência, com vista a divulgá-la e preservar a sua memória; e
VI - encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da Conferência, organizado pela Subcomissão de Metodologia.

Art. 17. À Subcomissão de Logística compete:

I – garantir a infraestrutura necessária à realização da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, no que concerne a organização, o uso e a administração do espaço, bem como a instalação de equipamentos de audiovisual, de reprografia e de comunicação, hospedagem, transporte e alimentação dos participantes, garantia de acessibilidade e de primeiros socorros; e
II - avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora Estadual e a Coordenação Executiva, a prestação de contas da I Conferencia Estadual do Povo de Terreiro.

Art. 18. À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete:
I – estimular a organização, mobilização e acompanhar a realização das conferências regionais e/ou municipais; e
II - monitorar a elaboração e o encaminhamento dos relatórios das conferências regionais e/ou municipais à Comissão Organizadora Estadual da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com o calendário previsto.

Art. 19. Compete a todas as subcomissões acompanhar todas as etapas regionais e/ou municipais da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.

Seção III
Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios


Art. 20.  Os relatórios das conferências regionais e/ou municipais serão elaborados em conformidade com o temário da I Conferencia Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul;

Art. 21.  As comissões organizadoras das conferências regionais e/ou municipais consolidarão os respectivos relatórios, contendo propostas e recomendações de caráter regional e/ou municipal, até 28 de fevereiro de 2014.
§ 1º  Os relatórios das conferencias regionais e/ou municipais serão encaminhados à Comissão Organizadora Estadual da seguinte forma:
I – versão completa que contenha a integra das propostas aprovadas nas conferencia regionais e/ou municipais; e
II – versão resumida de, no máximo, dez laudas, com espaçamento dois entrelinhas.

§ 2º  As versões referidas no § 1º deste artigo devem ser encaminhadas à Comissão Organizadora Estadual, para o endereço eletrônico conferencia-povodeterreiro@gg.rs.gov.br, até a data de 28 de fevereiro de 2014.

§ 3º  As versões, referidas no § 1º deste artigo, também deverão ser enviadas por correspondência registrada ou SEDEX em formato impresso e em disco compacto - CD, para a I Conferencia Estadual do Povo de Terreiro do Estado do  Rio Grande do Sul/Comitê Estadual do Povo de Terreiro, Palácio Piratini, Praça Mal. Deodoro s/n, Centro Histórico, Porto Alegre, RS. CEP 90010-282.

§ 4º  A Comissão Organizadora Estadual apenas considerará os relatórios enviados em conformidade com a forma e o prazo nos arts. 20 e 21 deste Regimento.

Art. 22.  O relatório final da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Rio Grande do Sul será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenário.


CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO

.Art. 23.  A I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul terá a participação de delegados, convidados e observadores.

Art. 24. Serão convidadas, pela Comissão Organizadora Estadual, autoridades, personalidades e representantes de entidades nacionais e internacionais.

Art. 25.  Participarão da  I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul quinhentos delegados(as) distribuídos da seguinte forma:

I - trinta e sete delegados(as) originários(as), membros titulares do Comitê Estadual do Povo de Terreiro - CEPTRS;

II – quatrocentos e sessenta e três delegados(as) escolhidos(as) dentre os participantes nas conferências regionais e/ou municipais, em número estipulado pelo presente regimento, conforme quadro de delegados em anexo a este Regimento.

Art. 26.  Os delegados originários, membros titulares do CEPTRS, deverão participar de pelo menos uma das conferências regionais e/ou municipais.

Art. 27. Recomenda-se que a escolha das delegações nas conferências regionais e/ou municipais, atenda aos seguintes critérios:

I – 50% de mulheres;
II – 30% de jovens;
III – efetiva representação de órgãos públicos responsáveis pela promoção da igualdade racial e defesa de direitos.

Art. 28.  As inscrições de delegados(as) na I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul deverão ser encaminhadas pelas Comissões organizadoras das conferências regionais e/ou municipais, à Comissão Organizadora Estadual, até o dia 28 de fevereiro de 2014.

§ 1º Cada conferência regional e/ou municipal, juntamente com a escolha dos(as) delegados(as), deverá eleger 30% do total da delegação para o preenchimento da suplência.


§ 2º Da lista de delegados(as) e de suplentes escolhidos nas conferências regionais e/ou municipais, deverá constar o número do Registro Geral – RG e o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF dos participantes.

§ 3º Os suplentes substituirão os(as) delegados(as), na ausência destes, em conformidade com a  ordem da listagem de suplentes apresentada e de modo a manter-se a proporcionalidade entre delegados(as) representantes da sociedade civil e de órgãos públicos.

§ 4º Para a efetivação da suplência deverá ser apresentada carta de substituição assinada pelo(a) responsável, pela Comissão organizadora regional e/ou municipal ou pelo(a) delegado(a) impossibilitado(a) de comparecer à  Conferência
até o encerramento do credenciamento de delegados(as).

§ 5º As listas de delegados(as) deverão especificar os(as) participantes com deficiência e com necessidades especiais, a fim de que sejam providenciadas condições adequadas para sua participação na  Conferência.

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CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 29. As despesas com a organização geral, hospedagem e alimentação de delegados(as) e convidados da etapa estadual da  I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul correrão à conta do Gabinete Governador.
Parágrafo único. As despesas das conferências regionais e/ou municipais correrão por conta dos respectivos Municípios.
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30.  A Comissão Organizadora Estadual acompanhará as atividades da Coordenação Executiva, a qual deverá apresentar relatórios em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Estadual.
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Art. 31. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.