PREFEITURA
MUNICIPAL DE URUGUAIANA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA
I
Conferência do Povo de Terreiro de Uruguaiana
Aos
quatorzes dias do mês de fevereiro de dois mil de quatorze, realizou-se na
cidade de Uruguaiana-RS, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal a I Conferência
do Povo de Terreiro de Uruguaiana. Após a mesa de abertura com a participação
do Prefeito Municipal de Uruguaiana Luiz Augusto Fuhrmann Schneider, do
Secretário Municipal de Cultura Paulo Henrique Inda e da Secretária Executiva
do Comitê Estadual do Povo de Terreiro Mãe Sandrali de Campos Bueno. Após a
abertura foi apresentado o método de trabalho e o Regimento da Conferência por
Luis Alberto Ferreira Diaz Olumide (membro do Comitê do Povo de Terreiro pela
Secretaria de Estado da Saúde). Em seguida, o Prof. Teólogo Afro Jayro Pereira
de Jesus foi chamado pelo cerimonial para discorrer sobre o tema “A Matriz
Africana e seus Pressupostos civilizatórios”, que por sua vez, o fez de modo
dialogado com os/as participantes. Em seguida foram formados dois grupos de
trabalho para discutir e formalizar diretrizes orientadoras de políticas
públicas – Grupo 01 com os Eixos I e III, Grupo 02 com os Eixos II e IV. Foi
dado intervalo para o almoço, sendo retomado o trabalho no turno da tarde. Após
a construção das diretrizes as mesmas foram apresentadas e submetidas à
discussão da plenária com proposição de acréscimos e emendas. Após a
apresentação e discussão das diretrizes, aprovou-se uma Moção de Repúdio à
delimitação de espaços para a colocação de oferendas. A Moção foi lida e
aprovada pela plenária. Após partiu-se para a eleição dos delegados.
Inscreveram-se 12 pessoas (7 mulheres e 5 homens), de 10 terreiros e nenhum
jovem. Luis Alberto Ferreira Diaz Olumide convocou os candidatos a delegados
para reunirem-se a fim de construírem um consenso quanto aos representantes. No
que tange as três (03) vagas para mulheres foi definido como titulares a Mãe
Cledi Peralta da Silva (RG 8011090721, CPF 50717316068), Mãe Vera Lúcia da Rosa
Rodrigues (RG 6035396867, CPF 70086362020) e Mãe Deise de Lima Castanho (RG
5038035316, CPF 68248393020); quanto às suplentes foi definido a Mãe Izolina
Cardoso Barros (RG 1043026771, CPF 74270885068), Elza Maria Vieira Kurtz (RG
76841209, CPF 56941323000), Ângela Cristina Noronha (RG 9038449691, CPF
49452690097), Olivia Ona Escalante (RG 1056929258, CPF 89608275091). Quanto as três (03) as vagas para homens foi
definido o Pai Claudiomir de Oliveira Silva (RG 1007426297, CPF 90848861000),
Pai Chester dos Santos Ocampo (RG 1066725779, CPF 92479103072), Pai Antônio
Carlos Duarte (RG 9014949797, CPF 34310295049), e suplente Pai Antônio Roberto
Caravagio (RG 1081068932, CPF 00232004056). A nominata com os titulares e suplentes
do governo municipal será encaminhada formalmente por meio de ofício à Comissão
Organizadora Estadual da Conferência. Registramos a participação de um
representante da cidade de Alegrete-RS, Clodoaldo Soares Rodrigues (RG 2056927649,
CPF 94964386015), ficando encaminhado que caso não aconteça a Conferência prevista
para a cidade de Alegrete-RS, o mesmo sairá delegado pelo município devido a
participação na I Conferência do Povo de Terreiro de Uruguaiana. Nada mais a tratar
encerramos a presente ata, lavrada por mim Míriam Cristiane Alves Olori-Oba e
aprovada pela plenária.
ANEXO 01 – DIRETRIZES
GRUPO
I
EIXO
I:
Garantia
de formações e de capacitações para o povo de terreiro sobre a filosofia e
teologia de matriz africana , bem como sobre
marco legal e organização
politica nos terreiros.
Garantir a inclusão de datas comemorativas do
Povo de Terreiro no calendário oficial do município.
EIXO
III
Criação
do Comite Municipal do Povo de Terreiro afim de constituir o Conselho Municipal do
Povo de Terreiro de Uruguaiana para
propor e fiscalizar politicas publicas nas diferentes áreas nas
perspectivas no etnodesenvolvimento,
Construção
de um mapeamento do Povo de Terreiro do
município de Uruguaiana que levante e afirme
as potencialidades dos terreiros tornando-as politicas publicas e construa outras politicas da Matriz
Civilizatória nas áres da educação e
saúde e assistência social.
Grupo
2
Diretrizes:
do Eixo II e IV
1-
Delegacia especializada – intolerância
religiosa
2-
Reconhecimento como ponto de cultura – as
casa de religião
3-
Criação o conselho povo de terreiro municipal
– garantia de direitos e deveres–
4-
Cartilha
para orientação e concentização da comunidade
5-
Formação, qualificação e informação para os trabalhadores da segurança pública,
saúde, educação e servidores públicos em geral - usando todos os meio para divulgação
6-
Lei municipal e ou estadual - para
reconhecimento do terreiro como instituição religiosa;
7-
Criação de leis para diferenciando a regularização dos terreiros nos municípios;
8-
Formação, qualificação e informação para
escolas escola, criação de cartilha infantil, campanha de informação e
capacitação das Casas;
9-
Garantia a segurança alimentar tradicional
nas escolas considerando os pertencimentos de crianças e jovens da tradição de
matriz africana.
ANEXO 02 – MOÇÃO
Os
participantes da 1ª.Conferência Municipal dos Povo de Terreiro de Uruguaiana,
vêm por meio deste, manifestar-se
contraria a delimitação de espaços públicos para colocação de
oferendas das religiões de matriz
africana, afro-umbandista e indígenas, pois tal medida fere o direito de livre
manifestação dos cultos, configurando como segregação.
Uruguaiana,
14 de Fevereiro de 2014.
1ª.
Conferência Municipal do Povo de Terreiro