domingo, 16 de fevereiro de 2014

ATA DA 1a. CONFERÊNCIA DO POVO DE TERREIRO EM URUGUAIANA - 14/02/2014


PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA



I Conferência do Povo de Terreiro de Uruguaiana


Aos quatorzes dias do mês de fevereiro de dois mil de quatorze, realizou-se na cidade de Uruguaiana-RS, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal a I Conferência do Povo de Terreiro de Uruguaiana. Após a mesa de abertura com a participação do Prefeito Municipal de Uruguaiana Luiz Augusto Fuhrmann Schneider, do Secretário Municipal de Cultura Paulo Henrique Inda e da Secretária Executiva do Comitê Estadual do Povo de Terreiro Mãe Sandrali de Campos Bueno. Após a abertura foi apresentado o método de trabalho e o Regimento da Conferência por Luis Alberto Ferreira Diaz Olumide (membro do Comitê do Povo de Terreiro pela Secretaria de Estado da Saúde). Em seguida, o Prof. Teólogo Afro Jayro Pereira de Jesus foi chamado pelo cerimonial para discorrer sobre o tema “A Matriz Africana e seus Pressupostos civilizatórios”, que por sua vez, o fez de modo dialogado com os/as participantes. Em seguida foram formados dois grupos de trabalho para discutir e formalizar diretrizes orientadoras de políticas públicas – Grupo 01 com os Eixos I e III, Grupo 02 com os Eixos II e IV. Foi dado intervalo para o almoço, sendo retomado o trabalho no turno da tarde. Após a construção das diretrizes as mesmas foram apresentadas e submetidas à discussão da plenária com proposição de acréscimos e emendas. Após a apresentação e discussão das diretrizes, aprovou-se uma Moção de Repúdio à delimitação de espaços para a colocação de oferendas. A Moção foi lida e aprovada pela plenária. Após partiu-se para a eleição dos delegados. Inscreveram-se 12 pessoas (7 mulheres e 5 homens), de 10 terreiros e nenhum jovem. Luis Alberto Ferreira Diaz Olumide convocou os candidatos a delegados para reunirem-se a fim de construírem um consenso quanto aos representantes. No que tange as três (03) vagas para mulheres foi definido como titulares a Mãe Cledi Peralta da Silva (RG 8011090721, CPF 50717316068), Mãe Vera Lúcia da Rosa Rodrigues (RG 6035396867, CPF 70086362020) e Mãe Deise de Lima Castanho (RG 5038035316, CPF 68248393020); quanto às suplentes foi definido a Mãe Izolina Cardoso Barros (RG 1043026771, CPF 74270885068), Elza Maria Vieira Kurtz (RG 76841209, CPF 56941323000), Ângela Cristina Noronha (RG 9038449691, CPF 49452690097), Olivia Ona Escalante (RG 1056929258, CPF 89608275091).  Quanto as três (03) as vagas para homens foi definido o Pai Claudiomir de Oliveira Silva (RG 1007426297, CPF 90848861000), Pai Chester dos Santos Ocampo (RG 1066725779, CPF 92479103072), Pai Antônio Carlos Duarte (RG 9014949797, CPF 34310295049), e suplente Pai Antônio Roberto Caravagio (RG 1081068932, CPF 00232004056). A nominata com os titulares e suplentes do governo municipal será encaminhada formalmente por meio de ofício à Comissão Organizadora Estadual da Conferência. Registramos a participação de um representante da cidade de Alegrete-RS, Clodoaldo Soares Rodrigues (RG 2056927649, CPF 94964386015), ficando encaminhado que caso não aconteça a Conferência prevista para a cidade de Alegrete-RS, o mesmo sairá delegado pelo município devido a participação na I Conferência do Povo de Terreiro de Uruguaiana. Nada mais a tratar encerramos a presente ata, lavrada por mim Míriam Cristiane Alves Olori-Oba e aprovada pela plenária.  



ANEXO 01 – DIRETRIZES


GRUPO I

EIXO I:

Garantia de formações e de capacitações para o povo de terreiro sobre a filosofia e teologia de matriz africana , bem como sobre  marco legal e organização  politica nos terreiros.

 Garantir a inclusão de datas comemorativas do Povo de Terreiro no calendário oficial do município.

EIXO III

Criação do  Comite Municipal  do Povo de Terreiro  afim de constituir o Conselho Municipal do Povo de Terreiro de Uruguaiana para  propor e fiscalizar politicas publicas nas diferentes áreas nas perspectivas  no etnodesenvolvimento,


Construção de um  mapeamento do Povo de Terreiro do município de Uruguaiana que levante e afirme  as potencialidades dos terreiros tornando-as politicas publicas  e construa outras politicas da Matriz Civilizatória  nas áres da educação e saúde e assistência social.


Grupo 2
Diretrizes: do Eixo II e IV
1-    Delegacia especializada – intolerância religiosa
2-    Reconhecimento como ponto de cultura – as casa de religião
3-    Criação o conselho povo de terreiro municipal – garantia de direitos e deveres–
4-    Cartilha  para orientação e concentização da comunidade
5-    Formação, qualificação e informação  para os trabalhadores da segurança pública, saúde, educação e servidores públicos em geral - usando  todos os meio para divulgação
6-    Lei municipal e ou estadual - para reconhecimento do terreiro como instituição religiosa;
7-    Criação de leis para diferenciando  a regularização dos terreiros nos municípios;
8-    Formação, qualificação e informação para escolas escola, criação de cartilha infantil, campanha de informação e capacitação das Casas;
9-    Garantia a segurança alimentar tradicional nas escolas considerando os pertencimentos de crianças e jovens da tradição de matriz africana.





ANEXO 02 – MOÇÃO


Os participantes da 1ª.Conferência Municipal dos Povo de Terreiro de Uruguaiana, vêm por meio deste, manifestar-se  contraria a delimitação de espaços públicos para colocação de oferendas  das religiões de matriz africana, afro-umbandista e indígenas, pois tal medida fere o direito de livre manifestação dos cultos, configurando como segregação.

Uruguaiana, 14 de Fevereiro de 2014.

1ª. Conferência Municipal do Povo de Terreiro