REGIMENTO
INTERNO DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL DO
POVO DE TERREIRO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art.
1º A I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio
Grande do Sul convocada por intermédio do Decreto nº 50.932, de 27 de novembro de
2013, tem como objetivos:
I – afirmar pressupostos afroaxiológicos com
bases nos ditames civilizatórios de matriz africana e amalgamados na diáspora
brasileira rio-grandense de forma a possibilitar a reterritorialização material
e simbólica, em que a Humanidade e a Dignidade Existencial Afrocentrada sejam
recompostas/restabelecidas obtendo corporificação na dinâmica das relações
étnico-raciais do Estado, mediante concretude no campo das relações de poder, por
intermédio de políticas públicas como reparação política-cultural-econômica e
eliminação de todas as formas de discriminação, bem como dos resquícios do
colonialismo e da colonialidade vigente;
II – consolidar a criação do Conselho
Estadual do Povo de Terreiro, conforme Decreto nº 50.112, de 27 de fevereiro de
2013; e
III – propor diretrizes para elaboração de
um programa estratégico de implementação de políticas públicas para o Povo de
Terreiro e para o conjunto das Populações de Ascendência Africana.
Parágrafo único. A I
Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul possui
como base conceitual a Afrocentricidade, entendida como uma forma de ver o
mundo e a si mesmo a partir da sua própria história, ação e lugar na comunidade
em que se está inserido, onde:
CAPITULO II
DO TEMÁRIO
Art.
2º A I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio
Grande do Sul será realizada na cidade de Porto Alegre, sob a coordenação do
Comitê Estadual do Povo Terreiro no âmbito do Gabinete do Governador do Estado.
Parágrafo único. A Conferência será presidida pela Coordenação
do Comitê Estadual do Povo de Terreiro.
Art.
3º A I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio
Grande do Sul terá como tema central: A
Matriz Africana e seus Pressupostos Civilizatórios, desdobrando os
respectivos eixos temáticos em:
I – Matriz
Civilizatória Africana: Direitos Humanos;
.
II - Matriz Civilizatória
Africana: Marco Legal, Racismo e Intolerância Religiosa;
III - Matriz Civilizatória
Africana: Desenvolvimento Sustentável e Comunidade Tradicional; e
IV – a Matriz Civilizatória Africana:
Organização Social, Política e Educação.
§ 1º
Dos Objetivos de
cada eixo:
I - Eixo I: aprofundar
e pactuar elementos filosóficos e teológicos eminentes ao reconhecimento da
visão e da prática cultural e civilizatória do Povo de Terreiro;
II - Eixo II: avaliar,
aprimorar, sugerir propostas de leis e instrumentos de combate a Intolerância
Religiosa e de reconhecimento a prática cultural de Matriz Africana;
III
- Eixo III: estabelecer um conjunto de diretrizes que legitime ações e Programas
de Interesse do Povo de Terreiro; e
IV
- Eixo IV: aprofundar parâmetros jurídicos de organização institucional do
terreiro, estabelecer modelo de relação e deliberação para com o Estado e estabelecer diretrizes para formação do Povo de Terreiro
§ 2º Do Conteúdo
programático de cada eixo:
I - Eixo I: legislações
e Mapa da Intolerância Religiosa no RS;
II - Eixo II: meio
ambiente, educação, cultura, saúde, economia, segurança pública, habitação e saneamento,
desenvolvimento urbano e rural, desenvolvimento econômico e social, comunicação,
empreendedorismo, território, ciência e tecnologia, alimentação, cooperativismo,
trabalho, turismo, esporte e lazer;
III – Eixo III: conceitual,
filosófico, teológico, valores e princípios que permeiam a cidadania do Povo de
Terreiro; e
IV
- do Eixo IV: mapeamento, modelo institucional dos terreiros e organização da
participação popular do Povo de Terreiro.
Art.
4° A I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio
Grande do Sul deverá propiciar a participação ampla e democrática e seu
relatório final deverá apontar ações de políticas efetivas de promoção para o
Povo de Terreiro e para o conjunto da população de ascendência africana.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art.
5º A I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio
Grande do Sul será precedida de conferências regionais e/ou municipais,
convocadas pelos municípios, cujas contribuições serão consideradas para a
Conferência Estadual.
Art.
6º Os(as) delegados(as)
que não forem originários(as) deverão ser eleitos(as) nas etapas regionais e/ou
municipais, na proporção de uma vaga para três participantes, observando o teto
de vagas estabelecidas para região conforme quesito de autodeclaração na
respectiva região informado no Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE 2010.
§ 1º Para efeitos deste
Regimento o quesito de autodeclaração referido no parágrafo caput é a somatória dos resultados
gerais da amostra do Censo IBGE 2010, no que se refere aos dados sobre candomblé,
(leia-se batuque para no Estado do Rio Grande do Sul),
umbanda e outras declarações de religiosidade afro-brasileira.
§ 2º Os
anexos a este Regimento repercutem a
metodologia utilizada para definir o teto de vagas e a proporção de cada Município
e:
I -
todos os membros titulares do Comitê Estadual do Povo de Terreiro - CPTRS são
delegado originários da I Conferencia Estadual do Povo de Terreiro;
II –
quando o numero de participantes for superior ao numero de vagas da regional ou
municipal, estipulada pelo Anexo II
devera
ser utilizado o critério proporcional; e
III – ficam asseguradas as vagas dos Municípios
que participarem da regional na proporção da amostra da tabela em.Anexo
I
Art.
7º As etapas da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Rio
Grande do Sul serão realizadas nos seguintes períodos:
I – etapas regionais e/ou municipais – até 28 de fevereiro de 2014; e
II - etapa estadual - 20 a 23 de março
de 2014.
§ 1º A não-realização
da etapa prevista no inciso I em uma ou mais unidades do Estado não constituirá
impedimento à realização da etapa estadual.
§ 2º A observância
dos prazos para a realização das conferências regionais e/ou municipais é
condição para a participação dos(as) delegados(as) correspondentes na etapa
estadual.
§ 3º A composição das
comissões organizadoras deverá assegurar a representação do poder público e da
sociedade civil.
§ 4º As comissões
organizadoras deverão assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com
deficiência.
CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Seção
I
Da
Comissão Organizadora Estadual
Art.
8º Fica constituída a Comissão Organizadora
Estadual, responsável por organizar, implementar e acompanhar o
desenvolvimento das atividades da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do
Estado do Rio Grande do Sul.
Art.
9º Compete aos governos às Prefeituras Municipais constituir
as respectivas comissões organizadoras, com as quais a Comissão Organizadora
Estadual manterá interlocução.
Art.
10. A Comissão Organizadora Estadual será composta pelo Gabinete do
Governador/Coordenação do Comitê Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio
Grande do Sul e pelos membros do Comitê Estadual do Povo de Terreiro do Rio
Grande do Sul que representam a sociedade civil e os órgãos da administração
pública.
Parágrafo
único. A Presidência da Comissão Organizadora Estadual será exercida pelo
Gabinete do Governador/Coordenação do Comitê Estadual do Povo de Terreiro do Estado
do Rio Grande do Sul.
Art.
11. Serão constituídas as seguintes subcomissões, para auxiliar a
Comissão Organizadora Estadual:
I -
Subcomissão de Metodologia;
II -
Subcomissão de Comunicação;
III -
Subcomissão de Logística; e
IV -
Subcomissão de Articulação e de Mobilização.
§ 1º
Será designado(a) pela Comissão Organizadora
Estadual, um(a) Coordenador(a) geral das para as atividades de cada
subcomissão.
§ 2º Poderão ser convidados membros da sociedade civil e
servidores(as) da Administração Pública Estadual para compor as subcomissões.
Art. 12. Será
instituída, mediante ato do(a) Presidente(a) da Comissão Organizadora Estadual
uma Coordenação Executiva, com representantes indicados pela Comissão Impulsora
do Comitê Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, conforme
segue:
I – três
da Administração Pública Estadual; e
II -
três da sociedade civil.
Seção
II
Das
Atribuições da Comissão Organizadora Estadual e das Subcomissões
Art.
13. À Comissão Organizadora Estadual da I Conferência Estadual do Povo
de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul
compete:
I - organizar, acompanhar e avaliar a
realização da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio
Grande do Sul;
II - coordenar as subcomissões indicadas no
art. 11 deste Decreto;
III - indicar os integrantes das
subcomissões, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver
necessidade;
IV – acompanhar
e assessorar as Comissões Organizadoras Regionais;
V - definir a metodologia da elaboração
dos documentos de discussão, bem como do relatório final da I Conferência
Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul;
VI - definir o formato das atividades da I
Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, bem
como o critério para participação dos convidados, expositores nacionais e
internacionais dos temas a serem discutidos;
VII - aprovar a logística necessária à
realização da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio
Grande do Sul;
VIII - apreciar o relatório final
da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul; e
IX - avaliar a prestação de
contas da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Rio Grande do Sul antes
de submetê-la à apreciação final do Gabinete do Governador.
Art.14.
Compete à Coordenação Executiva:
I - assessorar a Comissão Organizadora
Estadual e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das
decisões tomadas em seu âmbito e no das subcomissões;
II - articular a dinâmica de trabalho entre
a Comissão Organizadora Estadual e o Comitê Estadual do Povo de Terreiro do Estado
do Rio Grande do Sul;
III - viabilizar a execução de tarefas
específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora Estadual;
IV - propor e organizar as pautas das
reuniões da Comissão Organizadora Estadual;
V - acompanhar as reuniões ordinárias e
extraordinárias da Comissão Organizadora Estadual e, quando solicitada, também
das subcomissões;
VI - organizar e manter os arquivos
referentes a Conferência
VII - obter junto aos expositores os textos
de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;
VIII - solicitar apoio de pessoal
aos órgãos da Administração Pública Estadual, em caráter temporário ou
permanente, no exercício de suas atribuições;
IX – elaborar, providenciar a impressão e o
Regimento Interno da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Rio Grande
do Sul;
X - articular junto com a Subcomissão de
Comunicação, com vista à elaboração de um plano geral de Comunicação Social da I Conferência XI - monitorar o andamento das etapas regional e/ou municipal, da
Conferência bem como receber o relatório final produzido por suas comissões
organizadoras; e
XII - elaborar a prestação de contas da I
Conferência.
Art. 15. Compete à Subcomissão de Metodologia:
I -
propor e elaborar textos de subsídio às discussões das conferências regionais e/ou
municipais;
II -
organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, com vista
a subsidiar a apresentação dos expositores da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado
do Rio Grande do Sul;
III -
sugerir expositores para cada mesa temática;
IV -
elaborar a relação de subtemas, os roteiros para os grupos de trabalho e o
roteiro para a apresentação dos relatórios;
V -
propor metodologia para a consolidação dos relatórios dos grupos;
VI -
coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho; e
VII -
elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final, junto à
Subcomissão de Comunicação.
Art. 16. À Subcomissão de Comunicação compete:
I -
definir instrumentos e mecanismos de divulgação da I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul;
II -
promover a divulgação do Regimento da I Conferência
Estadual do Povo de Terreiro do Rio Grande do Sul;
III -
orientar as atividades de comunicação social da Conferência;
IV -
incentivar a cobertura pelos meios de comunicação da Conferência;
V –
registrar e realizar a cobertura jornalística de todas as etapas da Conferência, com vista a divulgá-la e preservar a sua
memória; e
VI - encaminhar
e acompanhar a publicação do relatório final da Conferência, organizado pela Subcomissão de Metodologia.
Art. 17. À Subcomissão
de Logística compete:
I –
garantir a infraestrutura necessária à realização da I Conferência
Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, no que concerne a
organização, o uso e a administração do espaço, bem como a
instalação de equipamentos de audiovisual, de reprografia e de comunicação, hospedagem,
transporte e alimentação dos participantes, garantia de acessibilidade e de
primeiros socorros; e
II -
avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora Estadual e a Coordenação Executiva,
a prestação de contas da I Conferencia Estadual do Povo de Terreiro.
Art. 18. À Subcomissão de
Articulação e Mobilização compete:
I – estimular a
organização, mobilização e acompanhar a realização das conferências regionais
e/ou municipais; e
II - monitorar a
elaboração e o encaminhamento dos relatórios das conferências regionais e/ou
municipais à Comissão Organizadora Estadual da I Conferência
Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul, em
conformidade com o calendário previsto.
Art. 19. Compete a todas as subcomissões
acompanhar todas as etapas regionais e/ou municipais da I Conferência
Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande
do Sul.
Seção III
Da Elaboração e
Encaminhamento dos Relatórios
Art. 20. Os relatórios das conferências regionais
e/ou municipais serão elaborados em conformidade com o temário da I
Conferencia Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul;
Art. 21. As comissões organizadoras das
conferências regionais e/ou municipais consolidarão os respectivos relatórios,
contendo propostas e recomendações de caráter regional e/ou municipal, até 28 de fevereiro de 2014.
§ 1º Os relatórios
das conferencias regionais e/ou municipais serão encaminhados à Comissão
Organizadora Estadual da seguinte forma:
I –
versão completa que contenha a integra das propostas aprovadas nas conferencia
regionais e/ou municipais; e
II –
versão resumida de, no máximo, dez laudas, com espaçamento dois entrelinhas.
§ 2º As versões referidas
no § 1º deste artigo devem ser encaminhadas à Comissão Organizadora Estadual,
para o endereço eletrônico conferencia-povodeterreiro@gg.rs.gov.br, até a data de 28 de fevereiro de 2014.
§ 3º As versões, referidas
no § 1º deste artigo, também deverão ser enviadas por correspondência
registrada ou SEDEX em formato impresso e em disco compacto - CD, para a I Conferencia
Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul/Comitê Estadual do Povo de
Terreiro, Palácio Piratini, Praça Mal. Deodoro s/n, Centro Histórico, Porto
Alegre, RS. CEP 90010-282.
§ 4º A Comissão
Organizadora Estadual apenas considerará os relatórios enviados em conformidade
com a forma e o prazo nos arts. 20 e 21 deste Regimento.
Art. 22. O relatório final da I Conferência
Estadual do Povo de Terreiro do Rio Grande do Sul será resultante das propostas
apresentadas e aprovadas em plenário.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO
.Art. 23. A I Conferência Estadual do Povo de
Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul terá a participação de delegados, convidados
e observadores.
Art. 24. Serão convidadas, pela Comissão
Organizadora Estadual, autoridades, personalidades e representantes de
entidades nacionais e internacionais.
Art. 25.
Participarão da I Conferência Estadual
do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul quinhentos delegados(as) distribuídos
da seguinte forma:
I -
trinta e sete delegados(as) originários(as), membros titulares do Comitê
Estadual do Povo de Terreiro - CEPTRS;
II –
quatrocentos e sessenta e três delegados(as) escolhidos(as) dentre os
participantes nas conferências regionais e/ou municipais, em número estipulado
pelo presente regimento, conforme quadro de delegados em anexo a este Regimento.
Art. 26. Os delegados
originários, membros titulares do CEPTRS, deverão participar de pelo menos uma
das conferências regionais e/ou municipais.
Art. 27. Recomenda-se que
a escolha das delegações nas conferências regionais e/ou municipais, atenda
aos seguintes critérios:
I –
50% de mulheres;
II –
30% de jovens;
III –
efetiva representação de órgãos públicos responsáveis pela promoção da
igualdade racial e defesa de direitos.
Art. 28. As inscrições de delegados(as) na I
Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul deverão
ser encaminhadas pelas Comissões organizadoras das conferências regionais e/ou
municipais, à Comissão Organizadora Estadual, até o dia 28 de fevereiro de 2014.
§ 1º Cada conferência
regional e/ou municipal, juntamente com a escolha dos(as) delegados(as), deverá
eleger 30% do total da delegação para o preenchimento da suplência.
§ 2º Da lista de
delegados(as) e de suplentes escolhidos nas conferências regionais e/ou
municipais, deverá constar o número do Registro Geral – RG e o número do Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF dos participantes.
§ 3º Os suplentes
substituirão os(as) delegados(as), na ausência destes, em conformidade com
a ordem da listagem de suplentes
apresentada e de modo a manter-se a proporcionalidade entre delegados(as)
representantes da sociedade civil e de órgãos públicos.
§ 4º Para a
efetivação da suplência deverá ser apresentada carta de substituição assinada
pelo(a) responsável, pela Comissão organizadora regional e/ou municipal ou
pelo(a) delegado(a) impossibilitado(a) de comparecer à Conferência
até o
encerramento do credenciamento de delegados(as).
§ 5º As listas de
delegados(as) deverão especificar os(as) participantes com deficiência e com
necessidades especiais, a fim de que sejam providenciadas condições adequadas
para sua participação na Conferência.
.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 29. As despesas com
a organização geral, hospedagem e alimentação de delegados(as) e convidados da
etapa estadual da I Conferência Estadual
do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul correrão à conta do
Gabinete Governador.
Parágrafo único. As despesas
das conferências regionais e/ou municipais correrão por conta dos respectivos Municípios.
.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. A Comissão Organizadora Estadual
acompanhará as atividades da Coordenação Executiva, a qual deverá apresentar
relatórios em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora
Estadual.
.
Art. 31. Os casos omissos
neste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual da
I Conferência Estadual do Povo de Terreiro do Estado do Rio Grande do Sul.