As Igrejas e o PNDH-3 - Promoção de Respeito a
Diversidade Religiosa
No Eixo Orientador III - Universalizar Direitos em um contexto de desigualdades - Objetivo Estratégico VI - “Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado.”, busca no PNDH-3, o que é um fenômeno mundial relativo a questão religiosa, a importância da Promoção do Respeito a Diversidade Religiosa, bem como, as implicações legais e suas conseqüências para a ordem jurídica.
Em todo o mundo tem sido relatadas diversas situações conflituosas que estão acontecendo, seja em países que efetivamente proíbem a liberdade religiosa ou cerceiam seu exercício impondo limitações, ou ainda determinam a religião a ser professada pelos cidadãos, ou mesmo, em nações que adotam o modelo brasileiro da ampla liberdade religiosa, exercida por todas as confissões de fé, nos limites da lei pátria.
Por isso, prosseguimos na divulgação de excertos da Cartilha Diversidade Religiosa e Direitos Humanos, publicada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em março/2010, que por sua vez compartilha uma ótica positiva do PNDH-3 no que tange a necessidade de Promoção de Respeito a Diversidade Religiosa em nosso país, direcionado para todos os grupos espirituais de todas as confissões de fé.
“[...] Um dos maiores líderes pacifistas da história da humanidade, Mahatma (“Grande Alma”) Gandhi era hinduísta, mas, como bom exemplo do diálogo entre as religiões, amava o Sermão da Montanha, no qual Jesus anunciou: Bem-aventurados os misericordiosos, os obreiros da Paz, os justos, os que fazem o bem, os que sofrem perseguição.
Ele próprio, Gandhi, por sua vez, nos ensinou: “Uma civilização é julgada pelo tratamento que dispensa minorias”. Seremos dignos das bem-aventuranças? Temos sido misericordiosos e justos? Merecemos absolvição quando formos julgados pelos nossos atos para com os humildes, os que sofrem perseguições, as minorias?
A desproporção entre cristãos (maioria da população brasileira) e seguidores de religiões tidas como “minoritárias” é tão grande que a proposta 110 do Programa Nacional dos Direitos Humanos, implantado em 1996, é exatamente “prevenir e combater a intolerância religiosa, inclusive no que diz respeito a religiões minoritárias e a cultos afro-brasileiros.”
Além da vontade do Criador e das leis terrenas, o respeito pelas minorias é, também, uma questão de bom senso. Até porque quem é maioria aqui pode virar minoria logo ali na outra esquina. Maioria no Brasil, os cristãos são minorias em países como a Indonésia, por exemplo. Mais uma vez, a regra de ouro da fraternidade: Não façamos ao outro o que não queremos que seja feito a nós mesmos.
Preocupada com os constantes conflitos religiosos no (planeta), a Organização das Nações unidas (ONU) proclamou, em 1981, a Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas em religião ou crença.
“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito inclui a liberdade de ter uma religião ou qualquer crença de sua escolha, assim como a liberdade de manifestar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto em público, quanto em particular”, diz o primeiro artigo da Declaração da ONU.
Para, mais, adiante, advertir: “A discriminação entre seres humanos por motivos de religião ou crença constitui uma ofensa à dignidade humana (...) e deve ser condenada como uma violação dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos”. [...].
Mas a intolerância está ai, a desafiar a lei dos homens e a vontade do Criador. E as religiões afro-brasileiras tem sido as principais vítimas dessa intolerância. Terreiros de Umbanda e Candomblé são os locais de Culto de Religiões de Matriz Africana. São, portanto, tão sagrados quanto qualquer outro templo de qualquer religião.
E, no entanto, esses terreiros têm sofrido constantes ataques, em diversos pontos do Brasil. [...]. Objetos de culto são destruídos, (...) e suas celebrações e festas religiosas interrompidas, de forma desrespeitosa, por pessoas de outras religiões. Portanto, para seguirmos a vontade do Criador, é preciso, antes de tudo, aceitar que somos todos iguais, apesar de nossas diferenças. [...]”.
Esse texto reproduzido da Cartilha Direitos Humanos e Diversidade Religiosa, numa das relevantes ênfases do PNDH-3, a respeito da fé do povo brasileiro, publicada pelo Governo Federal para lideres religiosos do país.
“Bem aventurados os que observam o direito, que praticam a justiça em todos os tempos”. Salmos 106:3
Gilberto Garcia é Mestre em Direito, Professor Universitário e Especialista em Direito Religioso. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, e ainda, “Novo Direito Associativo” e Coautor na Obra Coletiva: “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Editora Método, e, do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, Editora CPAD. Gestor do Site: www.direitonosso.com.br