quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

DIREITOS E LEIS QUE PROTEGEM NOSSA RELIGIÃO

Fique informado sobre os direitos e leis que protegem nossa religião.


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O COMBATE À DISCRIMINAÇÃO

Está na Constituição, com a participação de Átila Nunes: “Ninguém será discriminado, prejudicando ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural e urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição.”

O Estado e os Municípios, segundo Átila Nunes, estabelecerão sanções de natureza administrativa, econômica e financeira a quem incorrer em qualquer tipo de discriminação, independentemente das sanções criminais previstas em lei (§ 1 e § 2 do art. 9 da Constituição Estadual).

A GARANTIA PARA OS CENTROS

Mais uma emenda defendida e aprovada por Átila Nunes: “São invioláveis as sedes de entidades associativas, ressalvados os casos previstos em lei ( § 3 do art. 22 da Constituição Estadual)”.

POLÍCIA LONGE DA RELIGIÃO

Invasões de centros espíritas no passado inspiraram Átila Nunes na elaboração do § único do art. 23 da Constituição, acabando de vez com a interferência policial nos centros: “A força policial só intervirá para garantir o exercício do direito de reunião e demais liberdades constitucionais, bem como para a defesa da segurança pessoal e do patrimônio público e privado, cabendo responsabilidade pelos excessos que cometer”.

ISENÇÃO DE IPTU PARA OS TERREIROS

Átila Nunes e Bambina Bucci elaboraram a Lei 1936, de 30/12/92, que incluiu o inciso 22 no artigo 61 da Lei 691/84, e que estabelece isenção do pagamento do IPTU para os templos religiosos, incluindo os centros espíritas. Os dirigentes devem dar entrada num requerimento nos plantões fiscais do IPTU pedindo a isenção. A lei é extensiva aos imóveis alugados.

LEGALIZAÇÃO DOS TERREIROS

Este projeto visou proteger os verdadeiros terreiros, evitando que falsos diretores de culto abram, indiscriminadamente, terreiros clandestinos dentro do Estado do Rio. Para isso, Átila Nunes torna obrigatório na Constituição Estadual o registro no Cartório de Pessoas Jurídicas, com a apresentação do estatuto, nome, localização, ata de fundação e relação da diretoria.

LEGITIMANDO A MEDIUNIDADE

Átila Nunes defende a garantia do direito de exercício e prática da mediunidade com finalidades de assistência espiritual e recurso auxiliar no tratamento de enfermidades psíquicas, espirituais e físicas. Aí se incluem os passes, desde que a mediunidade seja exercida gratuitamente e sem construir-se em causas de danos. Este é o teor da emenda popular à Constituição Federal de 1998, encaminhada aos deputados constituintes.

LIBERDADE DE CREDO

Átila Nunes assegurou a livre manifestação individual de pensamento, de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato e excluídas as que incitem violência e defendam discriminações de qualquer natureza (letra d – item IV do art. 12).

EM DEFESA DA PRIVACIDADE

Preocupado em evitar o controle indevido das pessoas pelo Governo, Átila Nunes endossou este artigo constitucional: “Não poderão ser objeto de registro os dados referentes a convicções filosóficas, política e religiosa, a filiação partidária e sindical, nem os que digam respeito à intimidade pessoal, salvo quando se tratar de processamento estatístico, não individualizado” (art.21 da Constituição Estadual).

ASILO AOS PERSEGUIDOS

Para Átila Nunes, foi importante garantir a concessão do asilo aos estrangeiros perseguidos em razão da raça, nacionalidade e convicções políticas, filosóficas ou religiosas, ou em razão de defesa dos diretores e liberdades fundamentais da pessoa humana (letra a – item XI do art. 12).

RÁDIOS DO GOVERNO X RELIGIÃO

Não será permitida veiculação pelos órgãos de comunicação social de propaganda discriminatória de raça, etnia, credo ou condição social. Este é o teor do § 2 do art. 332 da Constituição que impede que emissoras do governo sejam usadas para discriminação religiosa.

GOVERNO X RELIGIÃO

Com a preocupação de que maus governantes usem a máquina administrativa para perseguir os cultos afros, Átila Nunes defendeu o seguinte dispositivo: “É proibido ao governo prejudicar o exercício dos cultos religiosos” (item I do art. 51).

INTERFERÊNCIA DO GOVERNO

Com a preocupação de que maus governantes usem a máquina administrativa para perseguir os cultos afros, Átila Nunes defendeu o seguinte dispositivo: “É proibido ao governo prejudicar o exercício dos cultos religiosos” (item I do art. 51).

ORIXÁS GANHAM DATAS OFICIAIS

Dias dos Pretos-Velhos – 13 de Maio
Dia dos Erês – 27 de Setembro
Dia de Oxalá – 25 de Dezembro
Dia de Iemanjá – 15 de Agosto
Dia de Oxosse – 20 de Janeiro
Dia de Inhaçã – 4 de Dezembro
Dia de Oxum – 8 de Dezembro
Dia de Ogum – 23 de Abril
Dia de Xangô – 30 de Setembro
Dia de Nanã – 26 de Julho

CANTINAS SEM IMPOSTOS

Um dos primeiros projetos de Átila Nunes: a permissão para que terreiros tenham cantinas em suas dependências para atender médiuns e freqüentadores. A idéia desobriga dos encargos fiscais as cantinas e promoções realizadas pelas casas de culto (PL 913 de 19/12/1985).

LEI DO SILÊNCIO

Átila Nunes é autor da Lei 126 de 10 de maio de 1977 que autoriza o funcionamento de terreiros sem limites de horários nos fins de semana, nas vésperas de feriados e nas datas religiosas festivas. Com esta lei, Átila Nunes acabou definitivamente com qualquer possibilidade de perseguição aos terreiros em razão do uso de atabaques.

FIM DO ALVARÁ PARA CENTROS

O Deputado Estadual Átila Nunes acabou com a exigência de alvará para templos religiosos, aí sendo incluídos, é claro, os terreiros de Umbanda e Candomblé (Emenda ao PL 570/76).

PERMISSÃO PARA CEMITÉRIOS PRÓPRIOS

As associações religiosas poderão manter cemitérios e crematórios próprios. Os cemitérios terão caráter secular, sendo livre a todas as confissões religiosas praticar neles todos os seus ritos (letra 1 – item 1 do art. 17).

SEM DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA

Segundo Átila Nunes, “ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão do nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual” (letra f – item III do art. 12).

GOVERNOS X CULTOS

Governo é uma coisa e Religião é outra. Por isso, o apoio de Átila Nunes ao art. 71: “É vedado ao Estado e aos Municípios embaraçar o exercício dos cultos religiosos”.

LIBERDADE DE CRENÇA

Para Átila Nunes, uma das mais importantes conquistas é a do Art. 22 da Constituição Estadual, que diz: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção dos locais de culto, suas liturgias e seguidores”.

PROTEÇÃO ÀS MINORIAS

São vedadas a propaganda, as divulgações e as manifestações, sob qualquer forma, que atentem contra minorias raciais, étnicas ou religiosas, bem como a constituição e funcionamento de empresas ou organizações que visem ou exerçam aquelas práticas. Este é o texto do § do art. 331.

LIBERDADE DE CREDO

Os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de culto, cuja profissão por pregações, rituais e cerimoniais públicos é livre. Respeitada a liberdade individual de participar, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva (letras a e b – item IV do art. 17).

CULTURA AFRO-BRASILEIRA

O Estado protegerá o patrimônio e as manifestações das culturas indígenas, das de origem africana e dos vários grupos imigrantes que participam do processo civilizatório brasileiro (§ único – art. 388).

CASAMENTO

Tendo casado na Umbanda, Átila Nunes defendeu que o casamento religioso na Umbanda ou no Candomblé terá efeito civil, nos termos da lei (§ 2º do art. 416).

 

CERIMÔNIAS OFICIAIS

Através de projeto de lei, o deputado estadual Átila Nunes defendeu a participação de todas as religiões nas chamadas cerimônias ecumênicas oficiais (PL 1065/86).

PRETOS VELHOS

O Rio é uma das raras cidades do Brasil que tem praça dedicada aos pretos-velhos, com a estátua de preto-velho, reconstruída graças à atuação de Átila Nunes em 1972. É a estátua do Tio Quincas, que fica na Praça da Libertação em Inhoaíba, Campo Grande.

QUANDO DISCRIMINAR É CRIME

Através de emenda, Átila Nunes estabeleceu através da Lei 1814 de 24/04/91, punições de natureza administrativa a qualquer tipo de discriminação em razão de etnia, raça, cor, crença religiosa ou de ser portador de deficiência. Pela emenda, Átila Nunes, por razões religiosas inclusive, garante que não se pode:

• dificultar acesso ao serviço público;
• dificultar emprego em empresa privada;
• negar atender pessoas nas lojas;
• dificultar ingresso de aluno na escola;
• dificultar ingresso em clubes e casas de diversões;
• impedir acesso a transporte público;
• dificultar casamento;
• incitar, por meios de comunicação, o preconceito religioso.

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