sábado, 30 de março de 2013

DIREITOS E DEVERES


Assim como em todas as religiões, na Umbanda não é diferente. Todos os seus adeptos estão amparados pelas leis vigentes em nosso território nacional, segundo a nossa Constituição Federal, datada de 05 de outubro de 1988.
O artigo 5º, Inciso VI, da Constituição Federal, diz respeito ao direito à liberdade de consciência e de crença:
Constituição Federal – Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
Art. 5º - Inc. VI. “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.”
O Artigo 208 do Código Penal impõe a sanção àqueles que cometerem um delito contra esse direito fundamental.
Código Penal - Título V - Capítulo I Dos Crimes contra o Sentimento Religioso.
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.
Art. 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Partindo desse princípio, temos a certeza de liberdade para realizarmos os nossos cultos, abertos a todos e sem restrição alguma perante a Lei; Porém, devemos saber, também, dos nossos deveres, pois, em regra geral, os nossos direitos terminam onde começam os direitos dos outros.
Devemos respeitar todas as Leis, sejam elas: Federais, Estaduais ou Municipais. Para isso, primeiramente, devemos estar corretamente instalados, para podermos reivindicar os nossos direitos, providenciando todas as licenças, registros e alvarás para mantermos o nosso espaço religioso em perfeita condição de funcionamento.
Não vamos abranger aqui todas as obrigatoriedades senão nos alongaremos muito e o nosso encontro mensal, através deste texto, se tornará maçante. Mas sugiro que, para legalizar-se, vocês deverão procurar uma Federação Umbandista e/ou Candomblecista, que, com certeza, irá atendê-los naquilo que se fizer necessário.
Eu adoto um princípio onde costumo respeitar a liberdade de todos, mas me sinto à vontade para indicar-lhes uma associação séria e comprometida com o povo das religiões de matriz africana e afro-brasileira; a ABRATU, a qual você poderá conhecer o seu trabalho, sua luta e tudo o que ela pode lhe oferecer, no site: www.abratu.com.br